Que sejam as áreas urbanas, públicas e privadas, que contenham área de mata nativa ou de preservação permanente, delimitadas e cercadas de alambrado de arame, gradil ou outro material semelhante, que possa evitar a circulação de pessoas, contribuindo com a segurança pública e preservação do meio ambiente, evitando o descarte de lixo e outros materiais que acumulam água.